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Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.740 de 07 de Maio de 2024

Dispõe sobre a implementação e funcionamento do juiz eleitoral das garantias na Justiça Eleitoral, previsto na Lei nº 13.964/2019.


Art. 1º

Os Tribunais Regionais Eleitorais implementarão o juiz eleitoral das garantias no prazo de 60 (sessenta) dias, respeitadas as diretrizes desta Resolução.

Parágrafo único

As regras relativas ao juiz eleitoral das garantias previstas na Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 , não são aplicáveis às infrações de menor potencial ofensivo, nem aos processos criminais de competência originária dos Tribunais Regionais Eleitorais.