Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.738 de 27 de Fevereiro de 2024
Calendário Eleitoral (Eleições 2024).
Art. 1º
Fica estabelecido o Calendário Eleitoral das Eleições 2024 de acordo com o Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único
Os procedimentos, vedações e permissões no dia da votação constam dos Anexos II e III desta Resolução.