Artigo 39 da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023
Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.
Art. 39
No âmbito dos TREs, os editais de concursos públicos contemplarão as vagas de todo o Estado, não sendo admitida a distribuição de vagas por região.