Artigo 18 da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023
Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.
Art. 18
A reserva de vagas a pessoas negras candidatas constará expressamente do edital do concurso público, que deverá especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo público oferecido.