Artigo 38 da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022
Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.
Art. 38
O cumprimento da sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%, deve ser feito por meio de desconto nos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário (Lei nº 9.096/1995, art. 37, caput) .