Artigo 16 da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022
Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.
Art. 16
As informações gerais sobre os recolhimentos destinados ao Fundo Partidário serão fornecidas por sistema informatizado da Justiça Eleitoral, quando disponível, ou pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e detalhadas pelo Sistema de Gestão e Recolhimento da União (SISGRU).