Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022
Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.
Art. 1º
O procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral, observará as disposições desta resolução.
Parágrafo único
O procedimento de execução e cumprimento de decisão impositiva de sanção de natureza penal-eleitoral permanece sujeito à observância da disciplina própria.