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Artigo 23 da Resolução TSE nº 23.678 de 17 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a realização de Missões de Observação Eleitoral Nacional e Internacional.


Art. 23

As Missões de Observação Eleitoral poderão relatar à Presidência do TSE possíveis intercorrências relacionadas à limitação de acessos e informações necessárias no âmbito das atividades de observação.