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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.678 de 17 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a realização de Missões de Observação Eleitoral Nacional e Internacional.


Art. 1º

Os procedimentos, as condições e as garantias a serem observados para a realização de Missão de Observação Eleitoral Nacional (MOE Nacional) e as diretrizes gerais para a realização de Missão de Observação Eleitoral Internacional (MOE Internacional) serão regidos por esta Resolução.

Parágrafo único

As disposições desta Resolução direcionadas às Missões de Observação Eleitoral Nacionais aplicam-se, no que couber, às Missões de Observação Eleitoral Internacionais.