Artigo 5º, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.677 de 16 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os sistemas eleitorais majoritário e proporcional, a destinação dos votos na totalização, a proclamação dos resultados, a diplomação e as ações decorrentes do processo eleitoral nas eleições gerais e municipais. (Redação dada pela Resolução nº 23.734/2024)
Art. 5º
Obedecerão ao princípio majoritário as eleições para os cargos de (Constituição Federal, arts. 29, inciso II , 46 e 77 ; Lei nº 9.504/1997, arts. 2º e 3º ; e Código Eleitoral, art. 83) : (Redação dada pela Resolução nº 23.734/2024)
I
presidente e vice-presidente da República;
II
governador e vice-governador dos estados e do Distrito Federal;
III
senador e respectivos suplentes; e
IV
prefeito e vice-prefeito.
§ 1º
A eleição das pessoas titulares aos cargos mencionados nos incisos I, II e IV do caput deste artigo importará a dos(as) respectivos(as) vices (Lei nº 9.504/1997, art. 2º, § 4 , e art. 3º, § 1) .
§ 2º
Serão eleitas(os) as candidatas e os candidatos aos cargos de presidente da República, de governador de Estado e do Distrito Federal e de prefeito que obtiverem a maioria de votos, não computados os votos em branco e os votos nulos (Constituição Federal, art. 29, inciso II , e art. 77, § 2 ; e Lei nº 9.504/1997, arts. 2º, caput , e 3º) . (Redação dada pela Resolução nº 23.734/2024)
§ 3º
Para o cargo de senador, serão eleitas(os), alternadamente, a cada 4 (quatro) anos, as candidatas ou os candidatos mais votadas(os), não computados os votos em branco e os nulos, com suas(seus) respectivas(os) suplentes, da seguinte forma (Constituição Federal, art. 46) : (Redação dada pela Resolução nº 23.734/2024)
I
1 (uma/um) titular e 2 (duas/dois) suplentes, na renovação de 1/3 (um terço) do Senado Federal;
II
2 (duas/dois) titulares e 2 (duas/dois) respectivas(os) suplentes, na renovação de 2/3 (dois terços) do Senado Federal. (Redação dada pela Resolução nº 23.734/2024)
§ 4º
Em qualquer hipótese de empate, será qualificada a pessoa com maior idade (Constituição Federal, art. 77, § 5 ; e Lei nº 9.504/1997, art. 2º, § 3 , e art. 3º, § 2) .