Artigo 33 da Resolução TSE nº 23.677 de 16 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os sistemas eleitorais majoritário e proporcional, a destinação dos votos na totalização, a proclamação dos resultados, a diplomação e as ações decorrentes do processo eleitoral nas eleições gerais e municipais. (Redação dada pela Resolução nº 23.734/2024)
Art. 33
As situações descritas nos incisos II e III do art. 16 e nos incisos II e III do art. 20 desta Resolução, não impedem a diplomação da candidata ou do candidato, caso venha a ser eleita(o). (Redação dada pela Resolução nº 23.734/2024)