Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.677 de 16 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os sistemas eleitorais majoritário e proporcional, a destinação dos votos na totalização, a proclamação dos resultados, a diplomação e as ações decorrentes do processo eleitoral nas eleições gerais e municipais. (Redação dada pela Resolução nº 23.734/2024)
Art. 3º
Na eleição presidencial, a circunscrição será o país; nas eleições federais, estaduais e distritais, o respectivo estado ou o Distrito Federal; e, nas eleições municipais, o respectivo município (Código Eleitoral, art. 86) .