Artigo 25 da Resolução TSE nº 23.677 de 16 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os sistemas eleitorais majoritário e proporcional, a destinação dos votos na totalização, a proclamação dos resultados, a diplomação e as ações decorrentes do processo eleitoral nas eleições gerais e municipais. (Redação dada pela Resolução nº 23.734/2024)
Art. 25
Ao final do turno único ou do segundo turno das eleições, competirá:
I
à junta eleitoral responsável pela totalização do resultado, no âmbito do respectivo Município, a proclamação das eleitas e dos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito, vereador e respectivos (as) suplentes dos partidos políticos e federações; (Redação dada pela Resolução nº 23.734/2024)
II
ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no âmbito de sua Unidade da Federação (UF), a proclamação das eleitas e dos eleitos aos cargos de governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado federal ou distrital, deputado estadual, assim como as(os) respectivas(os) suplentes dos partidos políticos e das federações aos cargos proporcionais; (Redação dada pela Resolução nº 23.734/2024)
III
ao TSE a proclamação das eleitas(os) à presidência e vice-presidência da República. (Redação dada pela Resolução nº 23.734/2024)