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Artigo 12 da Resolução TSE nº 23.677 de 16 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os sistemas eleitorais majoritário e proporcional, a destinação dos votos na totalização, a proclamação dos resultados, a diplomação e as ações decorrentes do processo eleitoral nas eleições gerais e municipais. (Redação dada pela Resolução nº 23.734/2024)


Art. 12

Em caso de empate na votação de candidatos(as) de um mesmo partido político ou federação de partidos, deverá ser eleita a candidata ou o candidato com maior idade (Código Eleitoral, arts. 110 ; e Lei nº 9.504, art. 6º-A) .