Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.674 de 16 de Dezembro de 2021
Calendário Eleitoral (Eleições 2022).
Art. 1º
Fica estabelecido o Calendário Eleitoral das Eleições 2022 de acordo com o Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único
Os procedimentos, vedações e permissões no dia da votação constam dos Anexos II e III desta Resolução.