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Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.674 de 16 de Dezembro de 2021

Calendário Eleitoral (Eleições 2022).


Art. 1º

Fica estabelecido o Calendário Eleitoral das Eleições 2022 de acordo com o Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único

Os procedimentos, vedações e permissões no dia da votação constam dos Anexos II e III desta Resolução.