Artigo 70 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 70
Detectada a coincidência entre os resultados obtidos nos BUs e os dos relatórios emitidos pelo sistema de apoio à votação, será lavrada ata circunstanciada de encerramento dos trabalhos.