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Artigo 70 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 70

Detectada a coincidência entre os resultados obtidos nos BUs e os dos relatórios emitidos pelo sistema de apoio à votação, será lavrada ata circunstanciada de encerramento dos trabalhos.