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Artigo 7º da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 7º

Os procedimentos descritos nesta Resolução serão realizados por servidoras, servidores, colaboradoras ou colaboradores da JE, excetuando-se os casos em que a competência seja de pessoas legitimadas, desde que expressos nesta Resolução, garantindo-se a representantes das entidades fiscalizadoras o acompanhamento das atividades e a solicitação dos esclarecimentos que se fizerem necessários.