Artigo 62 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 62
Realizadas as providências previstas no art. 61 desta Resolução, o juízo eleitoral, de acordo com a logística estabelecida pelo TRE, providenciará:
I
a preparação de urna substituta;
II
a substituição da urna; e
III
a atualização das tabelas de correspondência entre urna e seção eleitoral.
Parágrafo único
De todo o procedimento de recolhimento, preparação de urna substituta e remessa da urna original, será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada pelo juízo responsável pela preparação e pelas pessoas representantes das entidades fiscalizadoras presentes, as quais poderão acompanhar todas as fases. Seção II Da Preparação da Auditoria