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Artigo 62 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 62

Realizadas as providências previstas no art. 61 desta Resolução, o juízo eleitoral, de acordo com a logística estabelecida pelo TRE, providenciará:

I

a preparação de urna substituta;

II

a substituição da urna; e

III

a atualização das tabelas de correspondência entre urna e seção eleitoral.

Parágrafo único

De todo o procedimento de recolhimento, preparação de urna substituta e remessa da urna original, será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada pelo juízo responsável pela preparação e pelas pessoas representantes das entidades fiscalizadoras presentes, as quais poderão acompanhar todas as fases. Seção II Da Preparação da Auditoria