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Artigo 5º, Inciso II, Alínea c da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 5º

A fiscalização dos sistemas eleitorais ocorrerá de acordo com os seguintes momentos e mecanismos:

I

durante o desenvolvimento, a compilação, a assinatura digital, e a lacração dos sistemas eleitorais, mediante:

a

acompanhamento da especificação e do desenvolvimento dos sistemas eleitorais, com acesso ao código-fonte dos programas;

b

criação dos programas de verificação de integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais; e

c

assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais;

II

durante as cerimônias destinadas à geração de mídias e preparação das urnas eletrônicas:

a

verificação de integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais;

b

verificação da regularidade dos procedimentos adotados para geração de mídias e preparação de urnas eletrônicas;

c

verificação dos dados da urna por meio de demonstração; e

d

acompanhamento e verificação da afixação do lacre físico nas urnas;

III

durante a cerimônia destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais instalados no TSE;

IV

na audiência destinada à verificação dos sistemas destinados à transmissão de BUs;

V

durante os procedimentos preparatórios para realização dos testes de integridade e de autenticidade e no dia da votação: (Redação dada pela Resolução nº 23.728/2024)

a

verificação da regularidade da designação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica;

b

verificação da conformidade do sorteio das seções eleitorais para auditoria;

c

verificação da conformidade do preenchimento das cédulas utilizadas na auditoria; e

d

verificação da conformidade da remessa das urnas eletrônicas escolhidas e sorteadas;

VI

durante o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas:

a

verificação da regularidade dos procedimentos de votação e encerramento;

b

conferência do resultado apresentado, com os votos realizados na urna eletrônica; e

c

verificação da conformidade da conclusão dos trabalhos;

VII

durante o Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais: (Redação dada pela Resolução nº 23.728/2024)

a

verificação da regularidade dos relatórios de controle;

b

exame da conformidade dos procedimentos de verificação;

c

verificação da integridade e da autenticidade dos programas instalados na urna eletrônica; e (Redação dada pela Resolução nº 23.728/2024)

d

verificação da afixação dos lacres na urna eletrônica para início da votação;

VIII

após os procedimentos de totalização das eleições:

a

verificação de relatórios e cópias de arquivos de sistemas; e

b

verificação da correção da contabilização dos votos por meio da comparação com os BUs impressos.