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Artigo 32 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 32

Os programas de verificação não homologados e aqueles homologados cujas pessoas representantes não comparecerem à Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas serão desconsiderados para todos os efeitos.