Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso V da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 3º

Serão fiscalizados, auditados, assinados digitalmente, lacrados e verificados os seguintes sistemas eleitorais:

I

Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Gedai-UE): sistema responsável por gerar as mídias de carga, de votação, de resultado e de ativação de aplicativos da urna, além de receber e enviar as correspondências para o Sistema de Gerenciamento da Totalização;

II

Sistema de Gerenciamento da Totalização (Sistot): conjunto de programas que tem como objetivo principal acompanhar os recebimentos e gerenciar as totalizações dos resultados das eleições a partir dos arquivos processados pelo Receptor de Arquivos de Urna (RecArquivos);

III

Transportador de Arquivos: sistema responsável pela transmissão dos arquivos da urna eletrônica para a base de dados da JE;

IV

Informação de Arquivos de Urna (InfoArquivos): sistema responsável por fornecer ao Transportador de Arquivos a situação dos arquivos enviados e recebidos na base de dados da JE;

V

JE-Connect: ferramenta que viabiliza a transmissão do Boletim de Urna diretamente de alguns locais de votação, por meio de um canal privado, garantindo agilidade na totalização dos votos, sem comprometimento da segurança;

VI

Receptor de Arquivos de Urna (RecArquivos): sistema responsável por receber os pacotes gerados pelo Transportador de Arquivos e colocá-los à disposição para serem consumidos pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (Sistot);

VII

Votação, Apuração da Urna Eletrônica e demais aplicativos da urna eletrônica (Ecossistema da Urna): conjunto de programas executados na urna eletrônica que permite a escolha do voto, a justificativa de não comparecimento para votar, a apuração de resultados da seção eleitoral, entre outras funcionalidades; (Redação dada pela Resolução nº 23.728/2024)

VIII

Uenux - sistema operacional e de segurança da urna: distribuição Linux desenvolvida por equipe técnica do TSE para uso nas urnas eletrônicas; é composto por bootloader, kernel do Linux, drivers, bibliotecas e aplicativos.

Parágrafo único

Serão ainda fiscalizados, auditados, assinados digitalmente, lacrados e verificados os seguintes programas: (Revogado pela Resolução nº 23.728/2024) I IX - Subsistema de Instalação e Segurança (SIS): sistema que promove a segurança na instalação e na utilização dos sistemas eleitorais; (Renumerado pela Resolução nº 23.728/2024) II X - bibliotecas-padrão e especiais: bibliotecas-padrão das linguagens C e C++, bibliotecas de código aberto, utilizadas para criptografia e interface gráfica, entre outras funcionalidades; (Renumerado pela Resolução nº 23.728/2024) III XI - HotSwapFlash (HSF): serviço utilizado pelo Sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (GEDAI-UE) para particionamento, formatação, leitura e escrita das mídias da urna; (Renumerado pela Resolução nº 23.728/2024) IV XII - programas de criptografia utilizados nos sistemas de coleta, totalização e transmissão dos votos; e (Renumerado pela Resolução nº 23.728/2024) V XIII - compiladores dos códigos-fonte de todos os sistemas desenvolvidos e utilizados no processo eleitoral. (Renumerado pela Resolução nº 23.728/2024)

XIV

SAVP-Sorteio: aplicativo de apoio ao processo de sorteio de seções para diversas modalidades de auditoria previstas nesta Resolução; (Incluído pela Resolução nº 23.728/2024)

XV

SAVP-Votação: aplicativo de apoio ao teste de integridade, que auxilia na verificação dos votos registrados durante a auditoria. (Incluído pela Resolução nº 23.728/2024)