Artigo 2º, Inciso III da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 2º
Para os efeitos desta Resolução e de suas regulamentações, aplicam-se as seguintes definições:
I
assinatura digital: é uma forma eletrônica de garantir a autenticidade de um documento ou sistema. Para isso, são utilizadas operações matemáticas com algoritmos de criptografia assimétrica que atestam sua origem. A criptografia assimétrica faz uso de pares de chaves: chaves públicas, que podem ser amplamente disseminadas; e chaves privadas, que são conhecidas apenas pelo proprietário;
II
auditoria: exame sistemático sobre o funcionamento de softwares, que averigua se estão implementados de acordo com as normas legais, e procedimentos, para aferir suas conformidades;
III
Boletim de Urna (BU): documento digital ou impresso que contém os resultados de uma seção eleitoral apurados pela urna eletrônica;
IV
cadeia de custódia: no contexto legal, refere-se à documentação cronológica ou histórica que registra a sequência de custódia, controle, transferência, análise e disposição de evidências físicas ou eletrônicas;
V
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas: cerimônia constituída para se cumprir o estabelecido no § 2 do art. 66 da Lei nº 9.504/1997 , ocasião em que os sistemas eleitorais são apresentados às entidades fiscalizadoras, na forma de programas-fonte e executáveis, e, após apresentação e conferência, assinados e lacrados;
VI
compilação: ato de criar um arquivo que será executado por um computador, a partir da tradução dos arquivos com código-fonte (escritos em linguagem de alto nível, compreensível por humanos) para uma linguagem de máquina;
VII
inspeção: ato de examinar algo com o fim de verificar seu estado ou funcionamento;
VIII
fiscalização: ato de verificar se algo está ocorrendo como fora previsto, ou seja, em conformidade;
IX
lacração dos sistemas: procedimento executado na Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas que consiste na gravação dos programas assinados em mídia não regravável e em posterior acondicionamento desta em envelope assinado fisicamente e guardado em cofre do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
X
lacração das urnas: procedimento executado na Cerimônia de Preparação de Urnas que consiste em colocar o lacre físico nas interfaces de conexão dos dispositivos externos de acesso da urna e seu gabinete;
XI
Registro Digital do Voto (RDV): arquivo gerado pela urna eletrônica, no qual os votos são gravados separados, por cargo, e ordenados aleatoriamente;
XII
resumo digital (hash): pequena sequência de caracteres gerada por um cálculo matemático a partir de um conjunto de dados (arquivos, relatórios), que permite identificá-los de forma inequívoca. Qualquer alteração no arquivo original implica a geração de novo resumo digital;
XIII
sistemas eleitorais: programas de computador relacionados no art. 3º desta Resolução que automatizam o processo eleitoral e são executados tanto em computadores quanto nas urnas eletrônicas;
XIV
tabelas de correspondência: instrumento de segurança do processo eleitoral que consiste na associação entre determinada seção e a urna preparada para votação especificamente nesta seção;
XV
Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais: evento de auditoria de verificação de autenticidade dos sistemas eleitorais instalados nas urnas eletrônicas, a ser realizado no dia da votação;
XVI
Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas: evento de auditoria de verificação de funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso, previsto no § 6 do art. 66 da Lei nº 9.504/1997 ; e
XVII
Teste Público de Segurança (TPS): evento permanente do calendário da Justiça Eleitoral (JE), que visa aprimorar os sistemas eleitorais, mediante a participação e colaboração de especialistas, na busca por problemas ou fragilidades que, uma vez identificados, serão resolvidos antes da realização das eleições.