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Artigo 11, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 11

Os pedidos, assim como dúvidas e questionamentos técnicos, formulados durante o acompanhamento dos sistemas, serão formalizados pelas pessoas participantes à STI/TSE para análise e posterior resposta, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período em razão da complexidade da matéria.

§ 1º

As respostas previstas no caput deste artigo serão apresentadas antes do início da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

§ 2º

As respostas decorrentes de pedidos formalizados nos 10 (dez) dias úteis que antecedem a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas serão, se possível, apresentadas durante a cerimônia, resguardado, em qualquer hipótese, o direito à dilação do prazo em razão da complexidade da matéria.