Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.633 de 19 de Novembro de 2020
Dispõe sobre as providências para a realização das Eleições 2020 no Município de Macapá/AP, suspensas em razão do risco à segurança de eleitores decorrente do estado de calamidade pública.
Art. 1º
As eleições municipais ordinárias em Macapá/AP serão realizadas no dia 6 de dezembro de 2020, em primeiro turno, e no dia 20 de dezembro de 2020, em segundo turno, se houver.