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Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.633 de 19 de Novembro de 2020

Dispõe sobre as providências para a realização das Eleições 2020 no Município de Macapá/AP, suspensas em razão do risco à segurança de eleitores decorrente do estado de calamidade pública.


Art. 1º

As eleições municipais ordinárias em Macapá/AP serão realizadas no dia 6 de dezembro de 2020, em primeiro turno, e no dia 20 de dezembro de 2020, em segundo turno, se houver.