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Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.630 de 01 de Setembro de 2020

Dispõe sobre o atendimento presencial nos cartórios eleitorais para a prática de atos indispensáveis ao exercício de direitos relativos ao processo de registro de candidatura, nas Eleições 2020.


Art. 1º

O atendimento presencial a representantes de partidos políticos e coligações, candidatos e demais cidadãos para a prática pessoal de atos relativos ao processo de registro de candidatura nas Eleições 2020 observará o disposto na presente Resolução.