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Artigo 91, Inciso V da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 91

Compete aos mesários, no que couber:

I

identificar o eleitor e entregar o comprovante de votação;

II

conferir o preenchimento dos requerimentos de justificativa eleitoral e entregar ao eleitor seu comprovante;

III

distribuir e conferir o preenchimento do Formulário para Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida aos eleitores que se encontrarem nessa condição, sempre que autorizada pelo eleitor deficiente a anotação da circunstância no Cadastro Eleitoral;

IV

distribuir aos eleitores, às 17h (dezessete horas), as senhas de acesso à seção eleitoral, previamente rubricadas ou carimbadas;

V

lavrar a Ata da Mesa Receptora, na qual deverão ser anotadas, durante os trabalhos, todas as ocorrências que se verificarem;

VI

observar, na organização da fila de votação, as prioridades para votação relacionadas no art. 92, §§ 2 e 3º desta Resolução;

VII

cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas. Seção III Dos Trabalhos de Votação