Artigo 91, Inciso II da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 91
Compete aos mesários, no que couber:
I
identificar o eleitor e entregar o comprovante de votação;
II
conferir o preenchimento dos requerimentos de justificativa eleitoral e entregar ao eleitor seu comprovante;
III
distribuir e conferir o preenchimento do Formulário para Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida aos eleitores que se encontrarem nessa condição, sempre que autorizada pelo eleitor deficiente a anotação da circunstância no Cadastro Eleitoral;
IV
distribuir aos eleitores, às 17h (dezessete horas), as senhas de acesso à seção eleitoral, previamente rubricadas ou carimbadas;
V
lavrar a Ata da Mesa Receptora, na qual deverão ser anotadas, durante os trabalhos, todas as ocorrências que se verificarem;
VI
observar, na organização da fila de votação, as prioridades para votação relacionadas no art. 92, §§ 2 e 3º desta Resolução;
VII
cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas. Seção III Dos Trabalhos de Votação