Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 90, Inciso X da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 90

Compete, ao final dos trabalhos, ao presidente da mesa receptora de votos e da mesa receptora de justificativas, no que couber:

I

proceder ao encerramento da votação na urna;

II

adotar os procedimentos para o registro da presença dos mesários no terminal do mesário;

III

emitir as vias do boletim de urna;

IV

emitir o boletim de justificativa, acondicionando-o, com os requerimentos recebidos, em envelope próprio;

V

assinar todas as vias do boletim de urna, do boletim de justificativa com os demais mesários e os fiscais dos partidos políticos e das coligações presentes;

VI

assinar, junto com os demais mesários, o boletim de identificação do mesário;

VII

registrar o comparecimento dos mesários na Ata da Mesa Receptora;

VIII

afixar uma cópia do boletim de urna em local visível da seção;

IX

romper o lacre do compartimento da mídia de resultados da urna e, após retirá-la, colocar novo lacre, por ele assinado;

X

desligar a urna;

XI

desconectar a urna da tomada ou da bateria externa;

XII

acondicionar a urna na embalagem própria;

XIII

anotar o não comparecimento do eleitor, fazendo constar do local destinado à assinatura, no Caderno de Votação, a observação "não compareceu" ou "NC";

XIV

entregar uma das vias obrigatórias e as demais vias adicionais do boletim de urna, assinadas, aos interessados dos partidos políticos, das coligações, da imprensa e do Ministério Público, desde que as requeiram no momento do encerramento da votação;

XV

entregar a mídia de resultado para transmissão de acordo com a logística estabelecida pelo juiz eleitoral;

XVI

remeter à junta eleitoral, mediante recibo em 2 (duas) vias, com a indicação da hora de entrega, 2 (duas) vias do boletim de urna, o relatório Zerésima, o boletim de justificativa, o boletim de identificação dos mesários, os requerimentos de justificativa eleitoral, os formulários de identificação de eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, o Caderno de Votação e a Ata da Mesa Receptora, bem como os demais materiais sob sua responsabilidade, entregues para funcionamento da seção;

XVII

manter, sob sua guarda, uma das vias do boletim de urna para posterior conferência dos resultados da respectiva seção divulgados na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, tão logo estejam disponíveis.