Artigo 89, Inciso VI da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 89
Compete ao presidente da mesa receptora de votos e da mesa receptora de justificativas, no que couber (Código Eleitoral, art. 127) :
I
verificar as credenciais dos fiscais dos partidos políticos e das coligações;
II
adotar os procedimentos para emissão do relatório Zerésima antes do início da votação;
III
adotar os procedimentos para o registro da presença dos mesários no início e no final dos trabalhos;
IV
autorizar os eleitores a votar ou a justificar;
V
resolver as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
VI
manter a ordem, para o que disporá de força pública necessária;
VII
comunicar ao juiz eleitoral as ocorrências cujas soluções dele dependerem;
VIII
receber as impugnações dos fiscais dos partidos políticos e das coligações concernentes à identidade do eleitor, consignando-as em ata;
IX
fiscalizar a distribuição das senhas;
X
zelar pela preservação da urna e sua embalagem;
XI
zelar pela preservação da cabina de votação;
XII
zelar pela preservação da lista com os nomes e os números dos candidatos, quando disponível no recinto da seção.