Artigo 87 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 87
Emitida a Zerésima e antes do início da votação, a presença dos mesários será registrada no terminal do mesário.
Parágrafo único
O mesário que comparecer aos trabalhos após o início da votação terá seu horário de chegada consignado na Ata da Mesa Receptora.