Artigo 83 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 83
A lista contendo o nome e o número dos candidatos registrados deverá ser afixada em lugar visível nas seções eleitorais, podendo, a critério do juiz eleitoral, quando o espaço disponível no interior da seção eleitoral não for suficiente, ser afixada em espaço visível a todos os eleitores no interior dos locais de votação.