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Artigo 75, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 75

Onde houver segundo turno, serão observadas, na geração das mídias, no que couber, todas as formalidades e procedimentos adotados para o primeiro turno.

Parágrafo único

As mídias de resultado utilizadas no primeiro turno não poderão ser utilizadas no segundo.