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Artigo 71 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 71

As mídias que apresentarem defeito durante a carga ou teste de votação, após tentativa frustrada de regeração, deverão ser separadas e preservadas até 23 de fevereiro de 2021, remetendo-as ao respectivo tribunal regional eleitoral no prazo e pelo meio por ele estabelecido. ( Redação dada pela Resolução nº 23.625/2020 )