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Artigo 68, Inciso II da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 68

Durante a cerimônia de preparação das urnas, na presença das autoridades mencionadas no art. 67 desta Resolução, serão:

I

preparadas, testadas e lacradas as urnas de votação, bem como identificadas suas embalagens com a zona eleitoral, o município, local e a seção a que se destinam;

II

preparadas, testadas e lacradas as urnas das mesas receptoras de justificativas, bem como identificadas suas embalagens com o fim e o local a que se destinam;

III

preparadas, testadas e lacradas as urnas de contingência, bem como identificadas suas embalagens com o fim a que se destinam;

IV

acondicionadas as mídias de votação para contingência, individualmente, em envelopes lacrados, identificando-os com o município a que se destinam;

V

acondicionadas, ao final da preparação das urnas eletrônicas, as mídias de carga em envelopes lacrados, identificando-os com o município ao qual se referem;

VI

lacradas as urnas de lona a serem utilizadas no caso de votação por cédula, depois de verificado se estão vazias.

§ 1º

Os lacres referidos neste artigo deverão ser assinados por juiz eleitoral ou pela autoridade designada pelo tribunal regional eleitoral ou, no mínimo, por 2 (dois) integrantes da comissão citada no parágrafo único do art. 66 desta Resolução e, ainda, pelos representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos partidos políticos e das coligações presentes, vedado o uso de chancela.

§ 2º

O extrato de carga deverá ser assinado pelo técnico responsável pela preparação da urna e nele deve ser colada a etiqueta relativa ao conjunto de lacres utilizado.

§ 3º

Ao final da cerimônia, os lacres não assinados deverão ser acondicionados em envelope lacrado e assinado pelos presentes.

§ 4º

Os lacres assinados e não utilizados deverão ser destruídos, preservando-se as etiquetas de numeração, que deverão ser anexadas à ata da cerimônia.