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Artigo 6º da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 6º

As eleições para vereador obedecerão ao princípio da representação proporcional (Código Eleitoral, art. 84) .