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Artigo 52 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 52

Os membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais, se estiverem em serviço por ocasião das eleições, poderão solicitar a transferência temporária para votar em local de votação diverso no mesmo município.