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Artigo 50 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 50

A listagem dos candidatos deverá ser fornecida à autoridade responsável pelo estabelecimento penal e pela unidade de internação de adolescentes, que deverá providenciar a sua afixação nas salas destinadas às seções eleitorais para o exercício do voto pelos presos provisórios ou adolescentes internados.