Artigo 44 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 44
Os membros nomeados para compor as mesas receptoras nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, bem como os agentes penitenciários e os demais servidores dos referidos estabelecimentos, poderão, até 9 de outubro de 2020, requerer a transferência temporária para votar na seção eleitoral na qual atuarão, desde que sejam eleitores do mesmo município. ( Redação dada pela Resolução nº 23.625/2020 )