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Artigo 28 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 28

É facultado aos partidos políticos exercer fiscalização nos locais onde houver transporte de eleitores (Lei nº 6.091/1974, art. 9º) .