Artigo 28 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 28
É facultado aos partidos políticos exercer fiscalização nos locais onde houver transporte de eleitores (Lei nº 6.091/1974, art. 9º) .