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Artigo 25 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 25

Os tribunais regionais eleitorais, nas capitais, e os juízes eleitorais, nas demais zonas, farão ampla divulgação da localização das seções eleitorais (Código Eleitoral, art. 135, § 6) .