Artigo 247 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 247
A entrega de senhas a eleitores que, às 17h (dezessete horas), estiverem na fila aguardando para votar ou justificar será feita sem o recolhimento do documento de identificação previsto no § 1 do art. 119 e no art. 126 desta Resolução ( Código Eleitoral, art. 153, caput ). (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)