Artigo 237 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 237
É obrigatório, para os membros dos tribunais eleitorais e do Ministério Público, fiscalizar o cumprimento desta Resolução e da Lei nº 9.504/1997 pelos juízes e promotores eleitorais das instâncias inferiores, determinando, quando for o caso, a abertura de procedimento disciplinar para apuração de eventuais irregularidades que verificarem (Lei nº 9.504/1997, art. 97, § 1) .