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Artigo 206 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 206

Em até 3 (três) dias após o encerramento da totalização, o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará em sua página na internet opção de visualização dos boletins de urna recebidos para a totalização, assim como as tabelas de correspondências efetivadas, dando ampla divulgação nos meios de comunicação.