Artigo 206 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 206
Em até 3 (três) dias após o encerramento da totalização, o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará em sua página na internet opção de visualização dos boletins de urna recebidos para a totalização, assim como as tabelas de correspondências efetivadas, dando ampla divulgação nos meios de comunicação.