Artigo 204 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 204
Decididas as reclamações, a junta eleitoral responsável pela totalização proclamará os eleitos e marcará a data para a expedição solene dos diplomas em sessão pública.