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Artigo 189 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 189

A decisão que determinar a não instalação, a não apuração ou a anulação e a apuração em separado da respectiva seção deverá ser fundamentada e registrada em opção própria do SISTOT.