Artigo 187, Inciso I da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 187
Nos casos de perda de votos de determinada seção, a junta eleitoral deverá:
I
se parcial, aproveitar os votos recuperados, considerando, para efeito da verificação de comparecimento na seção, o número de votos apurados;
II
se total, informar a não apuração da seção no SISTOT.