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Artigo 186, Inciso I da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 186

Verificada a impossibilidade de leitura da mídia gerada pelo Sistema de Apuração, no sistema de transmissão de arquivos de urna, o presidente da junta eleitoral determinará, para a solução do problema, a realização de um dos seguintes procedimentos:

I

a geração de nova mídia, a partir da urna na qual a seção foi apurada;

II

a digitação, em nova urna, dos dados constantes do boletim de urna, utilizando o Sistema de Apuração.