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Artigo 181 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 181

A autenticidade e a integridade dos arquivos constantes das mídias de resultado recebidas na junta eleitoral serão verificadas pelos sistemas eleitorais.