Artigo 171 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 171
O encerramento da apuração de uma seção consistirá na emissão do boletim de urna e na geração da mídia com os resultados.