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Artigo 165 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 165

Para cada seção a ser apurada, a urna eletrônica utilizada para a apuração dos votos será configurada com a identificação do município, da zona eleitoral, da seção, da junta e do motivo da operação, no Sistema de Apuração.